TJSP. *AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Interesse coletivo. Ajuizamento por Conselho de Classe Profissional (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) visando compelir a Ótica ré a se abster de realizar «exames de vista» e de prescrever lentes de grau, por se tratar de atos privativos de Médico. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa e por ausência de fundamentação, sob a argumentação de que a diligência realizada pela Vigilância Sanitária deve ser complementada e de que deve ser mantida a isenção de custas prevista na Lei da Ação Civil Pública, defendendo quanto ao mais sua legitimidade ativa e a adequação da via eleita, insistindo no mérito pelo acolhimento do pedido inicial. EXAME: não configuradas as acenadas nulidades, tampouco o alegado cerceamento de defesa. Cogitada complementação da diligência realizada pela Vigilância Sanitária que se revela desnecessária. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi» do CPC, art. 489. Legitimidade ativa e interesse de agir, na modalidade adequação, bem evidenciados. Conselho autor que é Associação constituída há mais de oitenta (80) anos, que tem como finalidade a representação judicial dos direitos e interesses coletivos ou difusos de seus associados que possam acarretar benefícios para a classe representada, independente de autorização individual, além de outras, enquadrando-se dentre os legitimados para a propositura da Ação Civil Pública, nos termos do art. 5º, V, s «a» e «b» da Lei 7.347/1985. Pretensão que foi formulada pela via adequada, porque a Ação Civil pública é o instrumento jurídico apropriado para a proteção dos direitos coletivos relativos à categoria representada. Circunstância que impõe a exclusão da condenação do autor ao pagamento de ônus sucumbenciais, «ex vi» dos Lei 7.347/1985, art. 17 e Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 8.078/90, art. 87. Ausência, contudo, de prova efetiva do exercício de ato privativo de médico por parte da Ótica ré. Estabelecimento que foi inclusive vistoriado pela Vigilância Sanitária, que esclareceu não ter constatado «evidências de prática ilegal da medicina ou atendimento de profissional optometrista". Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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