STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CF/88, art. 105, III, alíneas a e c. Tributário. É firme a orientação de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que seu fato gerador constitui operação de natureza mercantil ou similar. Resp1.396.488/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 17.3.2015, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do mpf pelo provimento do recurso declaratório. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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