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DOC. 158.1042.6000.0400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição sindical rural. Repercussão geral não reconhecida. Tema 195/STF. Sindicato. Atividade rural. Notificação de lançamento. Edital. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. CLT, art. 605. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, art. 37. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Tese jurídica fixada: - A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 1584.608/SP, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.»

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