STF. Recurso extraordinário. Bem público. Terreno de marinha. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Ilhas costeiras. Sede de Município. Interpretação do CF/88, art. 20, IV após Emenda Constitucional 46/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. »
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