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DOC. 156.4705.5004.9100

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Interrupção da prescrição para a ação de repetição de indébito por medida cautelar de protesto judicial do CPC/1973, art. 867. Possibilidade. Arts. 108, 165, «caput», e 173, parágrafo único, II, do CTN. Marco interruptivo do CPC/1973, art. 219, § 1º. Impossibilidade de aplicação dos Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º às ações cautelares de protesto judicial ajuizadas em e antes de 8.6.2005.

«1. Quanto ao prazo para ajuizamento da ação de repetição de indébito, o aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei Complementar 118/2005 incide sobre as ações de repetição de indébito propostas a partir da entrada em vigor da nova lei, ainda que essas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.460.820/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/9/2014.

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