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DOC. 155.9912.2000.0000

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 823/STF. Sindicato. Substituição processual. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional. CF/88, art. 8º, III. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituto processual. Execução de sentença. Desnecessidade de autorização. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 823/STF - Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Tese jurídica fixada: - Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 8º, III, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.»

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