STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Agravo desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a Lei (CF/88, art. 105, III) e que «tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal» (AgRg na MC 7.164, Rel. Ministra Eliana Calmon) - , vem decidindo que o roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, ainda que em concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, I e II), não autoriza, por si só, a imposição do regime prisional fechado se, primário o réu, na sentença foram reconhecidas como favoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 59) e, por isso, fixada a pena-base no mínimo legal (CP, art. 33, §§ 2º e 3º; AgRg no HC 303.275/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 03/02/2015; HC 298.810/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/02/2015).
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