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DOC. 154.5270.9000.0500

STF. Constitucional. Processo civil. Recurso extraordinário. Acórdão que afasta a incidência de norma federal. Causa decidida sob critérios diversos alegadamente extraídos da constituição. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I (Lei 5.172/1966) . Retroação de norma auto-intitulada interpretativa.

«Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição» (RE 240.096, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 21/05/1999). Viola a reserva de Plenário (CF/88, art. 97) acórdão prolatado por órgão fracionário em que há declaração parcial de inconstitucionalidade, sem amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou Plenário. Recurso extraordinário conhecido e provido, para devolver a matéria ao exame do Órgão Fracionário do Superior Tribunal de Justiça.»

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