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DOC. 153.9805.0005.2300

TJRS. Família. Direito privado. Execução. Propriedade rural. Impenhorabilidade. Subsistência da família. CF/88, art. 5, XXVI. Lei 8629 de 1993, art. 4. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de pequena propriedade rural. Área inferior ao módulo rural. Impenhorabilidade. Decisão agravada mantida.

«Tratando-se de imóvel rural com área inferior ao módulo rural da Região, com comprovação de que se trata de imóvel trabalhado pela família, de se manter a decisão agravada que declarou a sua impenhorabilidade. Ainda que oferecido em hipoteca no contrato executado, prevalece o disposto no CF/88, art. 5º, XXVI e CPC/1973, art. 649, VIIIque dispõe que a pequena propriedade rural - definida no Lei 8.629/1993, art. 4º- não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Precedentes desta Corte e do STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557, `CAPUT, DOCPC/1973.»

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