STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconstitucionalidade de sentença. Inexigibilidade. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Trânsito em julgado anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Precedentes do STJ e STF. Súmula 487/STJ. Resprepetitivo 1.189.619/PE.
«A Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, reafirmou posicionamento no sentido de que o parágrafo único do CPC/1973, art. 741 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (Súmula 487/STJ)
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