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DOC. 151.1685.2000.1000

STJ. Civil e processual. Acidente de trânsito. Ação indenizatória julgada improcedente. Denunciação da seguradora à lide. Sucumbência devida pelo segurado denunciante. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 23.

«Não se tratando de hipótese de denunciação obrigatória à lide para assegurar direito de regresso, ao fazê-la o réu segurado em relação à empresa seguradora do seu veículo, ele estabelece, espontaneamente, um vínculo jurídico entre a demanda principal e a acessória, inaugurando, quanto à segunda, uma relação litigiosa com a litisdenunciada.

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