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DOC. 150.5244.7002.4200

TJRS. Direito privado. Prestação de serviço. Ação de cobrança. Momento oportuno. Apelação cível. Ação de cobrança. Depósito judicial. Remuneração do depositário. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 149.

«Embora o encargo de depositário judicial tenha a remuneração como contrapartida da prestação do serviço, não cabe a condenação, em processo próprio, da parte a arcar com tais despesas. Não se está diante de contrato de depósito, de modo que não incide, na hipótese, a regra contida no CPC/1973, art. 644, caput e parágrafo único. Em conseqüência, a pretensão deduzida pelo autor representa, em última análise, remuneração pela prestação de um serviço público. E, como tal, deveria ter sido deduzida nos autos do processo em que nomeado para o encargo. RECURSO DESPROVIDO.»

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