STJ. Tributário. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/05. Incidência. Ações ajuizadas após a sua vigência. Entendimento firmado em repercussão geral no re 566.621/RS e, pelo STJ, no Resprepetitivo 1.291.394/RS. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Respparadigma 1.291.394/RS. Multa.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.269.570/MG, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, prestigiou o entendimento do STF firmado em repercussão geral, no sentido de que, nas ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, § 1º.
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