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DOC. 150.1405.9001.2900

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário e processual civil. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Repetição de indébito. Juntada de todos os demonstrativos de pagamento do tributo no momento de propositura da ação. Desnecessidade.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. No mérito, em relação à alegada violação dos dispositivos 512 e 515 do CPC/1973, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da tese referente a Reformatio in pejus contra a Fazenda Pública. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» Ressalte-se que a matéria deveria ter sido suscitada em Embargos de Declaração, o que não ocorreu, inviabilizando o prequestionamento. Em demanda decorrente de repetição de indébito tributário, é imprescindível apenas a comprovação da qualidade de contribuinte do autor, não sendo necessária a juntada de todos os demonstrativos de pagamento do tributo no momento da propositura da ação, por ser possível sua postergação para a fase de liquidação, momento em que deverá ser apurado o quantum debeatur.

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