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DOC. 148.7485.4001.5500

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 1 02, i, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: paradoxo. Organicidade do direito. Tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 12. Pena privativa de liberdade inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do regime inicial semiaberto. Possibilidade. Vedação à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos (Lei 11.343/2006, art. 44). Inconstitucionalidade. Habeas corpus não conhecido por inadequação da via processual. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no CF/88, art. 102, I, alíneas «d» e «i», sendo certo que o paciente não está arrolado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. Todavia, existe, no caso, excepcionalidade que justifica a concessão parcial da ordem, ex officio.

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