Carregando…

DOC. 147.0904.8000.6300

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico internacional de drogas. Artigo 33, caput, c/c o CP, Lei 11.343/2006, art. 40, I. Pretendida incidência, no grau máximo, da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Redução, no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), que não se amparou, de forma exclusiva, na quantidade e na natureza da droga - já consideradas, negativamente, na fixação da pena-base -, mas, sim, na gravidade concreta da infração, evidenciada pela colaboração do paciente, flagrado na posse de 1.996,3 g de cocaína, na iminência de embarcar em voo para a África do Sul, com traficância organizada em grande escala. Impossibilidade de utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova em que se amparou a instância ordinária para afastar a causa de diminuição de pena. Precedentes. Lei 11.343/2006, art. 40, I. Hipótese em que se imputa ao paciente a conduta de transportar. Incidência da causa de aumento de pena da transnacionalidade do tráfico. Admissibilidade. Inexistência de consideração, na terceira fase da dosimetria da pena, de elementar do tipo penal. Bis in idem não configurado. Regime inicial fechado. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Imposição, pelo juízo de primeiro grau, com fundamento, exclusivamente, no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Manutenção do regime mais gravoso pelo Tribunal Regional Federal com fundamento no citado dispositivo legal e na invocação genérica das «circunstâncias do caso concreto». Inadmissibilidade. Motivação inidônea, nos termos da Súmula 719/STF. Impossibilidade de se aduzirem fundamentos inovadores no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Precedente. Ordem parcialmente concedida para determinar ao juízo da execução que fixe, de forma fundamentada, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, §§ 2º e 3º, e, art. 42, o regime inicial condizente para o cumprimento da pena.

«1. Justifica-se a aplicação, no grau mínimo (1/6), da causa de diminuição de pena descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, diante da gravidade concreta da infração, evidenciada pela colaboração do paciente, flagrado na posse de 1.996,3 g de cocaína, na iminência de embarcar em voo para a África do Sul, com traficância organizada em grande escala. Inviabilidade, outrossim, da utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova em que se amparou a instância ordinária. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito