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DOC. 147.0904.8000.6100

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico internacional de drogas. Artigo 33, caput, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I. Pretendida incidência, no grau máximo, da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Redutor de 1/6 (um sexto) que se justifica pela gravidade concreta da infração, evidenciada pela quantidade e pela natureza da droga, bem como pela colaboração da paciente com traficância organizada em larga escala. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Valoração, negativamente, da quantidade e da natureza da droga na terceira fase da dosimetria da pena. Admissibilidade. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Imposição, pelas instâncias ordinárias, com fundamento, exclusivamente, no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Manutenção do regime mais gravoso pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso exclusivo da defesa, com fundamentos inovadores (transnacionalidade do tráfico e quantidade de cocaína apreendida), em substituição à motivação das instâncias antecedentes. Inadmissibilidade. Precedente. Ordem concedida.

«1. Justifica-se a aplicação, no grau mínimo (1/6), da causa de diminuição de pena descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pela gravidade concreta da infração, evidenciada pela colaboração do paciente, flagrado na posse de 2,520 kg de cocaína, na iminência de embarcar em voo para os Emirados Árabes, com traficância organizada em larga escala. Precedente.

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