STJ. Tributário e processual civil. Ação de execução fiscal. Súmula 106/STJ. Inércia do fisco. Súmula 7/STJ. Orientação. Consonância.recurso repetitivo.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela Lei Complementar 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CPC, art. 219. § 1º c/c o CTN, art. 174).
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