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DOC. 146.6923.3001.2900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que: a) o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) o exame da ocorrência ou não dos requisitos exigidos para a configuração de prática sonegatória constitui matéria de fato, sendo, portanto, incompatível com a via recursal extraordinária (Súmula 7/STJ); c) não se pode conhecer da irresignação contra os CTN, art. 146 e CTN, art. 149, uma vez que os dispositivos legais invocados não foram analisados pela instância de origem (Súmula 282/STF); d) houve deficiência na fundamentação quanto à alegada afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460(Súmula 284/STF); e e) não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal local que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo.

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