STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Consignou-se no acórdão embargado que: a) o Tribunal a quo, ao apreciar a questão, entendeu que o Decreto Distrital 19.788/1998 (norma local), que atribuiu competência ao Detran/DF para expedir o certificado de registro e o de licenciamento anual de veículos, abrange os veículos ciclomotores. A análise de tal matéria em Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.»; b) o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; e c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles, o que não ocorreu no presente caso. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no CF/88, art. 105, III, alínea «c».
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