STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado decidiu: a) aplica-se a Súmula 284/STF ante a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, devido à carência de fundamentação; b) no tocante à ofensa ao art. 40, V, Lei 11.445/2007; ao Lei 8987/1995, art. 6º, §3º, II; ao CDC, art. 22; e ao art. 476 do CC, não se conhece de Recurso Especial, dada a ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF; c) para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado, seria necessário incursão no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ; d) quanto à suposta afronta ao Decreto Estadual 553/76, aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF.
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