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DOC. 143.6205.5000.0400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Imposto de renda. Estado de Santa Catarina. Servidor público. Horas de sobreaviso. Incidência de imposto de renda. Natureza da verba. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43, I e II. Decreto 3.000/1999, arts. 45, III e 638. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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