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DOC. 143.6165.0000.0500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 145/STF. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa municipal. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II e CF/88, art. 125, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 145/STF - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI, c/c CF/88, art. 30, I e II).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, VI; e CF/88, art. 125, § 2º, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.»

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