STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Pis/cofins. Repetição do indébito. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Prazo quinquenal de prescrição contado a partir do pagamento antecipado (CTN. Art. 150, § 1º). REsp. 1.269.570/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 04/06/2012, julgado pela regra do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental desprovido.
«1. Sobre a prescrição tributária, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, para as ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, § 1º. Por outro lado, ajuizada a demanda antes da vigência da referida lei, aplica-se a conhecida tese dos cinco mais cinco anos. Veja-se: REsp. 1.269.570/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 04/06/2012, representativo da controvérsia.
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