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DOC. 142.8175.6000.4900

STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Pena-base fixada corretamente. Natureza e quantidade do entorpecente consideradas na primeira fase da dosimetria. Art. 42 da Lei de drogas. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação no patamar mínimo (1/6). Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Ordem denegada. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º (redação dada pela Lei 11.464/2007) . Habeas corpus concedido de ofício.

«I - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao fixar a pena-base 10 meses acima do mínimo legal, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 42, considerou como circunstâncias preponderantes a quantidade e a natureza da droga apreendida, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes.

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