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DOC. 142.2925.4000.6500

STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas. Análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Inaplicabilidade da causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º a fatos ocorridos na vigência da Lei 6.368/1976. Precedente. Incidência da majorante da transnacionalidade (Lei 6368/1976, art. 18, I). Desnecessidade de transposição das fronteiras nacionais. Reconhecimento da minorante prevista no Lei 9.807/1999, art. 14. Delação premiada. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cumprimento do requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte já afirmou, reiteradas vezes, a inviabilidade jurídica de se proceder, na via estreita do habeas corpus, ao reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, sendo autorizado apenas «o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores» (HC 105802, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 04-12-2012), o que não ocorreu no caso.

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