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DOC. 142.0315.5000.0600

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 69/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Seguridade social. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS. Pendência de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário Acórdão/STF. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I,«b», da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS».
Modulação dos efeitos: - Embargos de declaração acolhidos, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15/03/2017 - data em que julgado o RE Acórdão/STF e fixada a tese com repercussão geral «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS».

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