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DOC. 141.5993.0003.4200

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidora pública estadual aposentada. Descontos indevidos. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 249, § 2º. CTN, art. 167. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a Súmula. Apreciação inviável.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 249, § 2ºe ao CTN, art. 167, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e c) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão «Lei», constante da alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105.

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