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DOC. 139.4532.6079.1958

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SAÚDE - MEDICAMENTO -

Pretensão inicial voltada a fornecimento de medicamentos que a autora alega serem imprescindíveis para a preservação de sua saúde - ANULAÇÃO EX OFFICIO da demanda, com determinação - Existência de diversas irregularidades e nulidades processuais que culminaram em prejuízo para a autora - A petição inicial beira a inépcia (art. 330, §1º, I, do CPC), vez que o pedido não fora formulado de acordo com o que determina os CPC, art. 322 e CPC art. 324, além de não estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320) - A decisão que deferiu a tutela de urgência (fls. 23/24) padece de contradição, havendo, inclusive, insuficiente prestação jurisdicional - A sentença é citra petita, na medida em que não apreciou o pedido de concessão de um dos medicamentos requeridos na inicial («cloridrato de diltragem 30mg») - A sentença incorreu em cerceamento de defesa da autora, ao julgar antecipadamente o mérito, no sentido de improcedência do pedido de fornecimento dos medicamentos rosuvastatina 20mg e losartana 50mg, sob o fundamento de ausência de prova de sua imprescindibilidade e ineficácia das alternativas disponíveis no SUS, a despeito de pedido expresso da autora de produção de prova pericial para essa finalidade (fl. 50) - Necessidade de observância, pelo sujeitos processuais, das regras processuais e dos direitos e garantias fundamentais das partes - Anulação da demanda que se mostra de rigor, com determinação de retorno dos autos à origem, para que a autora emende a inicial, corrigindo as inconsistências apontadas - Conservação dos efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência que se mostra necessária, considerando a natureza do direito envolvido, o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo e a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito deduzido (CPC, art. 300) - Sentença anulada, ex officio, com determinação, observada a conservação dos efeitos da decisão que deferiu a tutela de urgência, até que outra seja proferida pelo Juízo de origem, após a emenda da inicial. Recurso prejudicado.

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