STJ. Processual civil e tributário. Cessão de créditos efetuada entre particulares. Compensação. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação dos arts. 535, II, e 557, § 1º, do CPC/1973 e do art. 286 do cc. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 460, 467 e 471 do CPC/1973. CCB, art. 368. Lei 8.383/1991, art. 66. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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