STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 249. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Execução fiscal. Ajuizamento após a retificação do darf erroneamente preenchido pelo executado. Demora de cruzamento de informações entre a secretaria de Receita Federal e a procuradoria da fazenda nacional. Ausência de responsabilidade do contribuinte. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Afastamento do art. 26 da lef.
«1. No que tange à alegada violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 249, é de se reconhecer que o acórdão recorrido, a despeito de suscitado via embargos de declaração, não proferiu juízo de valor a respeito desses dispositivos, inviabilizando o recurso especial quanto a eles por ausência de prequestionamento. Incide, in casu, o Enunciado 211 da Súmula desta Corte.
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