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DOC. 138.0724.5002.0100

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ.

«1. O Lei 9.678/1998, art. 5º, com redação dada pelo Lei 11.087/2005, art. 2º, não possui comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido de que a Gratificação de Estímulo à Docência deve ser paga de modo proporcional àqueles professores que se aposentaram com proventos proporcionais. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente: REsp 1339838/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe 24/9/2012.

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