- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004, convalidados os efeitos da Medida Provisória 208, de 20/08/2004.
Brasília, 04/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO À LEI Nº 9.678, DE 3 DE JULHO DE1998
VALOR DO PONTO PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
NO MAGISTÉRIO SUPERIOR a) TITULAÇÃO:GRADUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO
Em R$
TITULAÇÃO | 20HORAS | 40HORAS | DEDICAÇÃO |
GRADUAÇÃO | 2,08 | 4,05 | 6,13 |
APERFEIÇOAMENTO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
ESPECIALIZAÇÃO | 2,23 | 4,53 | 6,77 |
Em R$
MESTRADO | DOUTORADO | |||||
CARGO/CLASSE | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃOEXCLUSIVA |
TITULAR | 3,40 | 8,51 | 10,66 | 4,87 | 12,16 | 19,79 |
ADJUNTO | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 4,26 | 10,66 | 16,75 |
ASSISTENTE | 2,92 | 7,32 | 10,66 | 3,05 | 7,59 | 12,77 |
AUXILIAR | 2,22 | 5,56 | 6,97 | 2,92 | 7,32 | 10,87 |
STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ. Mais detalhes
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