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Lei 9.678, de 03/07/1998, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O docente aposentado ou beneficiário de pensão, na situação em que o referido aposentado ou instituidor que originou a pensão tenha adquirido o direito ao benefício quando ocupante de cargo efetivo referido nesta Lei, tem direito à referida gratificação de estímulo calculada a partir da média aritmética dos pontos utilizados para fins de pagamento da gratificação durante os últimos vinte e quatro meses em que a percebeu.

§ 1º - Na impossibilidade do cálculo da média referida no caput deste artigo, a gratificação de que trata esta Lei será paga aos aposentados e aos beneficiários de pensão no valor correspondente a 115 (cento e quinze) pontos.

§ 1º com redação dada pela Lei 11.344, de 08/09/2006.

Redação anterior (da Lei 11.087, de 04/01/2005 - Efeitos financeiros a partir de 01/05/2004): [§ 1º - Na impossibilidade do cálculo da média referida no caput deste artigo, a gratificação de que trata esta Lei será paga aos aposentados e aos beneficiários de pensão no valor correspondente a 91 (noventa e um) pontos.]

Redação anterior (original): [§ 1º - Na impossibilidade do cálculo da média referida no caput, o número de pontos considerados para o cálculo equivalerá a sessenta por cento do máximo de pontos fixados no § 1º do art. 1º.]

§ 2º - É vedada a concessão ou revisão da gratificação instituída por esta Lei em virtude de titulação posterior à aposentadoria.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Servidores públicos. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Pagamento aos professores aposentados com proventos proporcionais. Alegação de nulidade do processo de embargos à execução, a partir da réplica apresentada pelo recorrente, que atraiu a incidência da Súmula 284/STF, à míngua de indicação do dispositivo de Lei violado. Descabimento do recurso especial, quanto à questão de fundo, por envolver análise de matéria constitucional, sendo inaplicável, no caso, o CPC/2015, art. 1.032. Impossibilidade de configurar o dissídio jurisprudencial, por envolver fundamento constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, esses fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 9.678/1998, art. 5º, com a redação da Lei 11.087/2005, art. 2º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidores públicos federais. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Pagamento aos professores aposentados com proventos proporcionais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282 e 356/STF. Lei 9.678/1998, art. 5º. Dispositivo apontado como violado sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Gratificação de estímulo à docência (ged). Aposentadoria proporcional. Lei 9.678/1998, art. 5º. Norma sem comando para infirmar fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Gratificação de estímulo à docência (ged). Aposentadoria proporcional. Excesso de execução. Lei 9.678/1998, art. 5º. Norma sem comando para infirmar fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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