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Lei 9.678, de 03/07/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A gratificação de que trata o artigo anterior é devida em conjunto, de forma não cumulativa, com a Gratificação de Atividade de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992.

Lei Delegada 13/92 (Gratificação)

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de estímulo à docência. Professores aposentados com proventos proporcionais. Lei 11.087/2005, art. 5º e Lei 9.678/1998, art. 2º. Dispositivos apontados como violados sem comando suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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