STJ. Recurso especial. Negativa de vigência de lei. Resolução 182/2005 do CONTRAN. Normativo que não se inclui no conceito de lei. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
««2. Não se pode apreciar a controvérsia à luz da Resolução 182/2005 do CONTRAN. É que esse normativo não se inclui no conceito de Lei a que se refere o CF/88, art. 105, III, a, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento deste recurso. Ademais, no ponto, o Tribunal a quo afastou a aplicação da referida Resolução, uma vez que foi editada após a instauração do processo administrativo e tal tese não foi rebatida nos fundamentos do recurso especial.»»
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