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DOC. 137.7903.6000.2100

TJRJ. Crime militar. Desacato. Competência. Arguição de incompetência. CPM, arts. 9º, II, «a» e 299. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 144, § 6º.

«Atipicidade e insuficiência probatória. Descabimento da preliminar, e improcedência do pedido absolutório por mesmos fundamentos. Crime militar de desacato, previsto no CPM, art. 299, que foi praticado por militar bombeiro da ativa contra colega de farda de menor graduação, que estava no exercício próprio de sua corporação e na atividade da cláusula ampla de serviço de salvamento e defesa civil, ao atender a chamado da guarnição em local de acidente de trânsito para atendimento de primeiros socorros. Apelante, sargento bombeiro, que após envolver-se em discussão com terceiro acabou por desacatar um cabo – mulher – integrante da equipe que compareceu ao local, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em desprestígio de sua função militar, violando o princípio da autoridade. Crime militar ex vi do CPM, art. 9º, II, «a».

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