TJSP. Prescrição. Prazo. Cheque. Ação declaratória de inexigibilidade de cheques. Títulos emitidos em outubro de 1997 e fevereiro de 1998. Apontamento a protestos em novembro de 2003. Possibilidade. Necessidade de observância quanto à regra de transição do CCB/2002, art. 2028, uma vez que ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário do CCB, art. 177. Aplicação, no caso, do prazo de cinco anos previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
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