STJ. Recurso especial. Antecipação da tutela. Tutela antecipatória. Requisitos. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«5. Em regra, os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no CPC/1973, art. 273, devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ.»
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