STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«6. Não conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional. A divergência deve ser comprovada mediante a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, de modo à realização do cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente.»
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