Carregando…

DOC. 137.0451.3000.1400

STJ. Sucessão. Família. União estável. Concubinato. Direito das sucessões. Distinção entre herança e participação na sociedade conjugal. Proporção do direito sucessório da companheira em relação ao do descendente exclusivo do autor da herança. CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, VI, CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.790, II. CF/88, art. 236, § 6º.

«1. O CCB/2002, art. 1.659, VI, e o CCB/2002, art. 1.790, II, ambos, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito