STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição plena reconhecida de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5o.. Citação do devedor não realizada. Decurso de mais de 5 anos. Inaplicabilidade da norma estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 40. Resp. 1.100.156/rj, rel. Min. Teori albino zavascki, dje 18.06.09, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Pretensão de aplicação da Súmula 106/STJ. Questão que implicaria reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia: REsp. 1.102.431/rj, rel. Min. Luiz fux, dje 01.22.2010. Agravo regimental do estado da bahia desprovido.
«1. É entendimento desta egrégia Corte Superior que a prescrição da pretensão executiva pode ser decretada ex officio pelo Juiz na forma do CPC/1973, art. 219, § 5o. independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública, sendo inaplicável, na hipótese, o Lei 6.830/1980, art. 40, que trata da prescrição intercorrente.
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