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DOC. 135.7073.7002.8100

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Adicional ao imposto de renda. Lei 8.541/1992, art. 10 e Lei 9.249/1995, art. 3º. Mera progressão de alíquotas permitida no CF/88, art. 153, §2º, I. Tema constitucional.

«1. A controvérsia foi dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional, qual seja, que o Lei 8.541/1992, art. 10, e o Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º se tratam de mero cumprimento do disposto no CF/88, art. 153, §2º, I, que permite ao legislador estabelecer alíquotas progressivas de Imposto de Renda na forma da lei. Também a argumentação desenvolvida no recurso especial é substancialmente constitucional já que invoca a impossibilidade mesma da existência do Lei 8.541/1992, Lei 9.249/1995, art. 10, e, art. 3º, §1º diante da necessidade de lei complementar para que a União fizesse uso de sua competência residual. Ou seja, acredita o recorrente que não é o CF/88, art. 153, §2º, I que dá amparo aos atos normativos em questão.

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