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DOC. 135.5344.7000.2400

STJ. Ação civil pública. Participação financeira em empresa de telefonia. Emissão de ações. Telems. Programa comunitário de telefonia. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva. Questão decidida no processo de conhecimento. Coisa julgada. Descabimento de rediscussão em sede de execução individual. Ilegitimidade afastada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 473. Lei 7.347/85, art. 1º.

«1. As questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento (ação civil pública), ainda que de ordem pública, como a legitimidade passiva à causa, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de vulneração à coisa julgada. 2. Recurso especial conhecido e provido.»

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