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DOC. 135.1741.3000.4800

STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Solidariedade. Ausência de responsabilidade solidária na indenização por danos morais do proprietário do terreno. Súmula 7/STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. A Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964) equipara o proprietário do terreno ao incorporador, desde que aquele pratique alguma atividade condizente com a relação jurídica incorporativa, atribuindo-lhe, nessa hipótese, responsabilidade solidária pelo empreendimento imobiliário. Na hipótese vertente, todavia, a jurisdição ordinária consignou, mediante ampla cognição fático-probatória, que a ora recorrida limitou-se à mera alienação do terreno para a incorporadora, que tomou para si a responsabilidade exclusiva pela construção do referido empreendimento.

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