STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Invocação de questão não suscitada nas razões do recurso especial. Inovação vedada. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O argumento de que deve ser aplicado o prazo de prescrição trienal fixado no art. 206, § 3º, V, do CC/02 não foi suscitado nas razões do recurso especial. Inviável, em agravo regimental, inovar a lide, invocando questão até então não suscitada. 3. Agravo regimental não provido.»
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