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DOC. 134.4062.7000.2100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação Indenizatória por danos materiais e morais em que a autora alega ter adquirido um Kit de coloração de fabricação da ré, tendo sido constatada a presença de uma mosca na ampola que veio dentro da caixa. Extinção do processo. Interesse de agir. Reforma da decisão. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI, por falta de interesse de agir, por não ter sido requerida pela parte autora a produção de qualquer prova após a determinação judicial. Petição da autora em que foi requerida a designação de dia e hora para a entrega e acautelamento em Cartório do frasco do produto contaminado pelo inseto que não foi apreciada pelo Juízo, sendo que se deferida tal providência, bastaria o exame a olho nu pelo Magistrado para comprovar o fato constitutivo do direito alegado por ela. A não manifestação pela produção de alguma prova não impõe a extinção do feito sem exame do mérito, mas sim, o seu julgamento de acordo com as provas até então produzidas nos autos, o que levaria à procedência ou improcedência do pedido inicial. Error in procedendo. Recurso a que se dá provimento, anulando-se a sentença.»

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