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DOC. 133.3032.5000.6800

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único e RISTJ, art. 255) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inc. III do CF/88, art. 105.»

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