STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, arts. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.
«1. Com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com derrogação da jurisdição estatal; (II) a regra específica, contida no Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º e aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (III) a regra ainda mais específica, contida no CDC, art. 51, VII, incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º.
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