STJ. Negócio jurídico. Teoria geral das nulidades. Ato jurídico nulo. Cláusula de inalienabilidade. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de bem inalienável. Nulidade pedida pela filha da parte contratante. Legitimidade ativa. Interesse jurídico. Ainda que mínimo, na desconstituição. Nulidade. Natureza jurídica de sanção e não de vício. Considerações do Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB, arts. 145, 146, 147 e 1.676. CCB/2002, arts. 166, 168, 171 e 1.911, «caput» e parágrafo único.
«... O ato jurídico, para que seja válido, deve ser firmado por agente capaz, conter objeto lícito e observar forma prevista ou sua não-defesa em lei. A não-observância desses requisitos torna o ato irregular, gerando, como consequência a sua nulidade, nulidade essa que, segundo expressiva corrente doutrinária, se insere na categoria de sanção, não de vício (Cf. Aroldo Plínio Gonçalves, Nulidades no Processo, Aide, 1993).
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